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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Projeto retira embriaguez habitual dos casos de demissão

      A Câmara analisa o Projeto de Lei 7805/10, do Senado, que exclui a embriaguez habitual dos casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A proposta altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90).
Segundo o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta pretende reforçar a tese do alcoolismo como doença, evitando a demissão do trabalhador em situação de dependência de bebidas alcoólicas.
      Além de retirar a expressão "embriaguez habitual", mantendo apenas os casos de embriaguez em serviço, o texto do projeto ainda acrescenta parágrafo à CLT para estabelecer que a rescisão do contrato de trabalho do dependente crônico só ocorrerá nos casos em que ele não aceite se submeter a tratamento.
      Tramitação
      O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, a Câmara
aprovou projeto semelhante (PL 206/03), do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE).

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