A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 529/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que considera como de efetivo exercício na carreira de magistério, para fins de aposentadoria, o tempo em que o atual professor de educação infantil exerceu atividade em unidade de atendimento de crianças de até seis anos de idade (creches).
Essa contagem de tempo valerá para o período anterior à integração das instituições de educação infantil ao sistema municipal de ensino (20 de dezembro de 1999). A medida reafirma o trabalho desses profissionais como educacional, mesmo antes da integração dessas instituições.
Pela proposta, serão beneficiados quem teve como atribuição a responsabilidade direta pelo cuidado, orientação e educação de crianças de até seis anos; e a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, e que hoje atuam no sistema municipal de ensino.
Cargos diferentes
Vicentinho explica que hoje a aposentadoria desses profissionais não ocorre com base no cargo de professor, por considerar que esse cargo não é o mesmo que o anterior, de auxiliar de desenvolvimento infantil.
Vicentinho explica que hoje a aposentadoria desses profissionais não ocorre com base no cargo de professor, por considerar que esse cargo não é o mesmo que o anterior, de auxiliar de desenvolvimento infantil.
Ele observa que existem profissionais que, apesar de estarem próximos de preencher os requisitos da aposentadoria especial dos professores, deixam de aposentar-se.
Segundo ele, "há o entendimento de que os anos anteriores não se trataram de período em que o profissional exerceu função de magistério, o qual só é reconhecido com a transformação do cargo anterior para o de professor".
Curso de formação
Citando o exemplo de São Paulo, Vicentinho conta que foi oferecido curso de formação aos profissionais que trabalhavam nas creches, e que eles puderam transformar suas atividades em cargos de professor e passaram a integrar o magistério municipal.
Citando o exemplo de São Paulo, Vicentinho conta que foi oferecido curso de formação aos profissionais que trabalhavam nas creches, e que eles puderam transformar suas atividades em cargos de professor e passaram a integrar o magistério municipal.
Na ativa, acrescenta o deputado, eles têm vencimentos altos, pois são considerados como profissionais do ensino. No entanto, quando se aposentam, a interpretação das regras constitucionais de aposentadoria é feita de forma restrita, não considerando o tempo de exercício do cargo anterior como tempo de magistério.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com a PEC 573/06, que trata de tema semelhante. A PEC 529/10 será arquivada pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . Porém, como o autor foi reeleito, ele - ou qualquer um dos 171 apoiadores da proposta - poderá desarquivá-la. Nesse caso, as propostas terão a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovadas, serão examinadas por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. criada para esse fim. Depois, serão votadas em dois turnos pelo Plenário.
A proposta tramita em conjunto com a PEC 573/06, que trata de tema semelhante. A PEC 529/10 será arquivada pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . Porém, como o autor foi reeleito, ele - ou qualquer um dos 171 apoiadores da proposta - poderá desarquivá-la. Nesse caso, as propostas terão a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovadas, serão examinadas por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. criada para esse fim. Depois, serão votadas em dois turnos pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário